Objetivos



O Objetivo Principal da Rockbar Corporation pelo Studio Rockbar é a criação de games e mod games em geral, (GAME DESINER) utilizando qualquer manipulação para games, que consiste em programas de computador e na construção de objetos dentro do ambiente de software, onde se utiliza outro software projetado especialmente para essa tarefa. O Blender, na minha opinião, é o modelador 3D mais completo de todos os tempos, pois ele faz praticamente tudo, suporta formatos de modelos tridimensionais, tanto para importação (abre modelos para edição), quanto para exportação (salva modelos para serem abertos por outros modeladores). Através de scripts, é até possível exportar para/importar de outros formatos que ainda não são suportados oficialmente. Além do formato padrão, os seguintes formatos de modelos tridimensionais também são suportados, ou seja eu acho um ótimo programa, é bem difícil de mexer, mas vale a pena. As criações animadas são para compor os movimentos dentro dos jogos. A prática, a atuação do profissional acaba dividida em áreas de afinidade e interesse, ou seja, aqueles que modelam criaturas e pessoas, normalmente, não são os mesmos que criam os cenários e as cidades habitadas pelos personagens, essa questão leva à classificação desses profissionais em duas categorias:

Profissional Hard surface 
São aqueles responsáveis pelos objetos 3D construídos dentro do jogo — 
edificações, robôs, veículos, armas, objetos e todas as outras coisas artificiais.


Profissional  Organic 
São aqueles responsáveis pelos modelos 3D orgânicos dentro do jogo — 
animais e pessoas.





Em um trabalho 3D, os personagens humanos são esculpidos em clay para essa finalidade. 
Assim, fica mais fácil compreender os detalhes anatômicos no momento de desenha-los no programa em seu computador, mobilidade do personagem e a inclusão de detalhes como cabelo, roupas etc. Para ser um designer de jogos é muito mais exigente do que a maioria imagina. 
Esse profissional precisa ter conhecimentos de anatomia, física, perspectiva, profundidade, volume, enfim, todo o aparato necessário para compreender e “materializar” os elementos que interagem em uma produção animada. Com a tecnologia evoluindo continuamente, sempre há algo novo para aprender no universo dos estilos e efeitos visuais, por mais capacitado que o modder seja.


Portanto, o aprimoramento dessa arte é contínua, já que o resultado procurado exige muita dedicação. Muitas vezes, é preciso horas, dias ou meses até que um modelo 3D de um determinado jogo seja pronto antes de passar pelas etapas de texturização, animação e finalmente a renderização.

Já deu para perceber o alto nível de complexidade de se fazer um mod não é? 

Requer muita delicadeza, criatividade e paciência, mas qualquer pessoa motivada e dedicada é capaz de aprender. Se você tiver uma base razoável de desenho em 2D, já é um começo, embora isso não seja um pré-requisito. Outra habilidade necessária para ser um bom; PROFISSIONAL é manipular bem desses programas:

3DS Max, Blender, ZBrush, Maya, Rhinocerus, Pixologic etc.
Para que esta começando, a Rockbar Corporation recomenda 
o MilkShape 3D".

MODS GAMES NÂO são PIRATARIA E NEM HACKER
Com base no referido, verifica-se que a pirataria e progamas hakers violam "direitos " que visam a obtenção de lucro. Contudo, alguns pontos no que tange a criminalização do sujeito que apenas realiza upload de um mod game, ou seja, o crime somente é caracterizado mediante, e o mesmo vale pra arquivos digitais como os jogos eletrônicos.

É muito comum as pessoas associarem a ideia de que a Rockbar Corporation & afins, cometa pirataria em seus uplods de jogos, isso é um tremendo engano, já que a distribuição gratuita de jogos feitos juntamente com os mods, são apenas técnicas de manipulação de cenarios nos games, pela Lei, isso não é classificado como pirataria.

"Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos:

Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.

§ 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente:

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

§ 2o Na mesma pena do § 1o incorre quem, com o intuito de lucro direto ou indireto, distribui, vende, expõe à venda, aluga, introduz no País, adquire, oculta, tem em depósito, original ou cópia de obra intelectual ou fonograma reproduzido com violação do direito de autor, do direito de artista intérprete ou executante ou do direito do produtor de fonograma, ou, ainda, aluga original ou cópia de obra intelectual ou fonograma, sem a expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente.

§ 3o Se a violação consistir no oferecimento ao público, mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para recebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda, com intuito de lucro, direto ou indireto, sem autorização expressa, conforme o caso, do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor de fonograma, ou de quem os represente:

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

§ 4o O disposto nos §§ 1o, 2o e 3o não se aplica quando se tratar de exceção ou limitação ao direito de autor ou os que lhe são conexos, em conformidade com o previsto na Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, nem a cópia de obra intelectual ou fonograma, em um só exemplar, para uso privado do copista, sem intuito de lucro direto ou indireto." (NR)

        Art. 2o O art. 186 do Decreto-Lei no 2.848, de 1940, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 186. Procede-se mediante:

I – queixa, nos crimes previstos no caput do art. 184;

II – ação penal pública incondicionada, nos crimes previstos nos §§ 1o e 2o do art. 184;

III – ação penal pública incondicionada, nos crimes cometidos em desfavor de entidades de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou fundação instituída pelo Poder Público;

IV – ação penal pública condicionada à representação, nos crimes previstos no § 3o do art. 184." (NR)

        Art. 3o O Capítulo IV do Título II do Livro II do Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941, passa a vigorar acrescido dos seguintes arts. 530-A, 530-B, 530-C, 530-D, 530-E, 530-F, 530-G, 530-H e 530-I:

"Art. 530-A. O disposto nos arts. 524 a 530 será aplicável aos crimes em que se proceda mediante queixa.

Art. 530-B. Nos casos das infrações previstas nos §§ 1o, 2o e 3o do art. 184 do Código Penal, a autoridade policial procederá à apreensão dos bens ilicitamente produzidos ou reproduzidos, em sua totalidade, juntamente com os equipamentos, suportes e materiais que possibilitaram a sua existência, desde que estes se destinem precipuamente à prática do ilícito.

Art. 530-C. Na ocasião da apreensão será lavrado termo, assinado por 2 (duas) ou mais testemunhas, com a descrição de todos os bens apreendidos e informações sobre suas origens, o qual deverá integrar o inquérito policial ou o processo.

Art. 530-D. Subseqüente à apreensão, será realizada, por perito oficial, ou, na falta deste, por pessoa tecnicamente habilitada, perícia sobre todos os bens apreendidos e elaborado o laudo que deverá integrar o inquérito policial ou o processo.

Art. 530-E. Os titulares de direito de autor e os que lhe são conexos serão os fiéis depositários de todos os bens apreendidos, devendo colocá-los à disposição do juiz quando do ajuizamento da ação.

Art. 530-F. Ressalvada a possibilidade de se preservar o corpo de delito, o juiz poderá determinar, a requerimento da vítima, a destruição da produção ou reprodução apreendida quando não houver impugnação quanto à sua ilicitude ou quando a ação penal não puder ser iniciada por falta de determinação de quem seja o autor do ilícito.

Art. 530-G. O juiz, ao prolatar a sentença condenatória, poderá determinar a destruição dos bens ilicitamente produzidos ou reproduzidos e o perdimento dos equipamentos apreendidos, desde que precipuamente destinados à produção e reprodução dos bens, em favor da Fazenda Nacional, que deverá destruí-los ou doá-los aos Estados, Municípios e Distrito Federal, a instituições públicas de ensino e pesquisa ou de assistência social, bem como incorporá-los, por economia ou interesse público, ao patrimônio da União, que não poderão retorná-los aos canais de comércio.

Art. 530-H. As associações de titulares de direitos de autor e os que lhes são conexos poderão, em seu próprio nome, funcionar como assistente da acusação nos crimes previstos no art. 184 do Código Penal, quando praticado em detrimento de qualquer de seus associados.

Art. 530-I. Nos crimes em que caiba ação penal pública incondicionada ou condicionada, observar-se-ão as normas constantes dos arts. 530-B, 530-C, 530-D, 530-E, 530-F, 530-G e 530-H."

Art. 5o Esta Lei entra em vigor 30 (trinta) dias após a sua publicação. 

Art. 1o O art. 184 e seus §§ 1o, 2o e 3o do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940, passam a vigorar com a seguinte redação, acrescentando-se um § 4o: 

Violar direitos de autor e os que lhe são conexos. 
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.

O upload e o compartilhamento de arquivos pela internet especificamente não é crime, mas, por a venda um produto que não é seu é, ainda mais porque as produtoras ainda tem certa dificuldade em notificar os infratores.  Isso porque o Marco Civil da Internet, (Lei nº 12.965/2014) que garante a privacidade na rede, logo, o sigilo dos dados pessoais, sendo esses somente disponibilizados através de ordem judicial. No que diz respeito ao âmbito criminal, existe um detalhe quando ao upload de arquivos e a sua comercialização ilegal.


Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente. 

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. 
§1º- Se a violação consistir no oferecimento ao público, mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para recebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda, com intuito de lucro, direto ou indireto, sem autorização expressa, conforme o caso, do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor de fonograma, ou de quem os represente.


§2º- Na mesma pena incorre quem, com o intuito de lucro direto ou indireto, distribui, vende, expõe à venda, aluga, introduz no País, adquire, oculta, tem em depósito, original ou cópia de obra intelectual ou fonograma reproduzido com violação do direito de autor, do direito de artista ou executante ou do direito do produtor, ou, ainda, aluga original ou cópia de obra, sem a expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente. 

O disposto não se aplica quando se tratar de exceção ou limitação ao direito de autor ou os que lhe são conexos, em conformidade com o previsto na Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, nem a cópia de obra intelectual ou fonograma, em um só exemplar, para uso privado do copista, sem intuito de lucro direto ou indireto. 


A compra e venda de mods é ilegal, não que alguém venda um mod ou um jogo pirata, acabe na cadeia ou pelo menos pegue alguma multa, mas se isso começar a ser cotidiano, Empresas com certeza vao ter que agir judicialmente, e daí sim os verdadeiros modders serão prejudicados, tendo a poderosa Rockstar contra nós. Como ela vai nos dar suporte, se nós mesmos fazemos tais coisas? Eles são donos do jogo, se eles quiserem derrubar nossos sites, podem no mínimo, quando o GTA VI for lançado com um termo de condição que é totalmente proibido o modding no jogo.
 
A triste realidade é que estes ditos Modders ??? que fazem a mal, a reputação da Rockbar Corporation, estão vendendo jogos (mau) modificados como se fossem jogos originais!

 até no MERCADO LIVRE

O GTA São Paulo é um GTA SAN ANDREAS modificado vendido no MERCADO LIVRE por 20, as vezes até por 50 reais ou mais, isso pra mim e pura ignorância até porque.... O JOGO ORIGINAL, você encontra mais barato na STEAM!. Com isso ele está cometendo um crime, mas, não podemos generalizar,  porque não é desonestidade, mas sim por ignorância ou seja, não sabe que não pode vender como sabe que está fazendo uma coisa ilegal? , enfim , mas do mesmo modo que as pessoas gastam dinheiro comprando também não sabem. 

A própria ROCKBAR CORPORATION que era um blog considerado ilegal pelo próprio Google Ads. Mas como fazemos R$1.400 com publicidade no Adwords em 2020 mostrando nosso publico e nossa credibilidade, com a propria Google reconhecendo nosso valor, o blog ainda de pé. 



  Rockbar Corporation Inc.
   2017/2018/2019/2020/2021/2022
  Todos os Direitos Reservados™

Comentários

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  2. A própria Bíblia diz que essa prática é errada. Eu mesmo sou pai de uma cantora que gravou um CD há quatro anos. Se alguém copia esse CD e comercializa, minha filha fica sem receber o valor a que ela tem direito. Com a pirataria, os impostos deixam de ser recolhidos e o comerciante que vende apenas produtos originais fica sem poder de briga no mercado. Porém, a alta carga tributária sobre os produtos é um absurdo e acaba incentivando a falsificação.O artista tem todo o trabalho de gravar um CD, por exemplo, aí outras pessoas falsificam, vendem e acabam lucrando por ele. Acho isso totalmente errado. Também é importante procurar comprar produtos originais pela questão da qualidade, pois os falsificados costumam ser muito ruins.

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  3. There's a difference between piracy and plagiarism. Do you know what plagiarism means? Here's the definition: the practice of taking someone else's work or ideas and passing them off as one's own.

    People within the modding community, more specifically the Star Wars: Battlefront II Classic 2005 Modding Community, has never accused you of piracy, however there are many accurate statements about plagiarized works. That is not racism, so before you reply saying someone is a racist for calling you out for taking work that is not yours and slapping "By Rockbar Corporation ™" behind every file download, why don't you look up what racism means - actually here, I'll search it up and paste it here for you: Racism: prejudice, discrimination, or antagonism directed against a person or people on the basis of their membership in a particular racial or ethnic group, typically one that is a minority or marginalized.

    None of us has commented on your nationality nor the color of your skin, and we do not care about that, we just don't want our work stolen and having someone else claim it as their own. I would GLADLY teach you how to mod if you don't know how. Do you know how to mod Battlefront, sir? Do you even have the tools? Your lovely wife and all of your friends and family seem very supportive of you and I'm glad about that. I know you want to be proud of something, I understand that. I don't want there to be any misunderstandings in the modding community. I'm sure there is very different etiquette - that's not me being racist, that's me trying to understand how things work in Brazil, because I have several friends who live in and are from Brazil. I am very accepting and open to all people, of all nationalities, religions, creeds, and colors. I am forgiving, but some of my other friends are not so much, I'm afraid. I agree about the xenophobia - it is a massive problem. It happens all over in modern society, and I am sorry if you have been a victim of that. I will never know oppression, because I am white. I feel guilty just for being white. My ancestors did terrible things. But I am not them, I am who I am now. I want to start this off on the right foot and avoid a conflict in this community before it potentially escalates with my friends. Right now they are busy laughing, and making jokes, very mean jokes - I admit that I partook a little bit, I apologize, but sir, I am here for your public safety. Not just for your website, not just for your YouTube channel, but for you as a vulnerable person of color. You are correct, Brazilians are often mistreated, very harshly. It is rough down there in Brazil. I admittedly have my own problems, the United States isn't so great right now to be honest, but I won't go into that. Bolsonaro is literally destroying your country and I fear for everyone's lives down there, those in the Amazon, the entire South American continent. I do not know the entire situation. My point here is, don't take: create. Learn. You never know what you can do with those two hands. If you don't know where to start, look around the community. It's not difficult. You have no reason to trust me, but you also have no reason to mistrust me. You're a smart man. This is your decision. I can't stop what these friends of mine might do. Peace.

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    1. Actually, I did notice that there are longer lists of credits and Readme files. You don't have to necessarily have to add "By Rockbar Corporation" after every file. That is redundant. Everybody will know it's you. As long as you post the credits and Readme files, and put in the work, you should be fine. Disregard last message.

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    2. Anonymous The truth is clear as rock water, like the liquor of someone who doesn't have septic meningitis. It's no use having illusions: the world is like that, countries don't relate out of friendship, it's out of interest. Let's be realistic, let's emerge from childhood.It is essential that the population becomes aware, at once, that they are being deceived, but with a false smile, surreptitiously, as if all of us,In a world of tension, as is the case today on our planet, a country of continental dimensions like Brazil needs to be prepared for the possibility of, at any time, not only being subjected to financial robbery, but suffering, without prior warning, the threat of losing part of its territory.

      Everything is getting worse in plain sight. Everything else is small talk. It is an abuse of rhetoric, however extraordinary, and I have a duty to commend it, but it is also my duty to make it clear here that my respect is by no means a vaccine against my ability to think.

      But all this is highly programmed by a monstrous global power, which has an interest in the very rich deposits that are in the Brazilian underground. Our land is inherited by God, our Indians have been around for 6000 years.

      Let us stop - - with hypocrisy!

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